LGPD para Cartórios

Adequação completa à Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD não é opcional. Toda serventia extrajudicial trata dados pessoais — e isso significa que todos os cartórios — precisam estar em conformidade com a LGPD e com o Provimento nº 149/2023 (CN/CNJ-Extra).

Auxiliamos o seu cartório a cumprir as diretrizes normativas com segurança jurídica e tranquilidade.

Por que isso importa

A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras claras sobre como dados pessoais devem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados, independentemente da base legal em que a organização, o poder público, a empresa ou a pessoa física se enquadre.

Para os cartórios, que lidam diariamente com dados pessoais ao realizar nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras, registros de imóveis e protestos, a conformidade não é apenas legal — é uma questão de credibilidade, segurança jurídica e continuidade dos serviços.

O Provimento nº 213/CNJ/2026 reforça essas obrigações para o extrajudicial e estabelece prazos e diretrizes específicas. Cartórios que não se adequarem estarão sujeitos a sanções da ANPD e exigências/fiscalização pela Corregedoria.

O que fazemos

Atuamos em todas as frentes da adequação à LGPD para cartórios:

Mapeamento de dados, elaboração de políticas e documentação, implementação de controles internos, nomeação do Encarregado (DPO), bem como a criação do canal do encarregado para atendimento aos titulares e comunicação com ANPD e Corregedoria.

Quem precisa estar adequado

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