A LGPD não é opcional. Toda serventia extrajudicial trata dados pessoais — e isso significa que todos os cartórios — precisam estar em conformidade com a LGPD e com o Provimento nº 149/2023 (CN/CNJ-Extra).
Auxiliamos o seu cartório a cumprir as diretrizes normativas com segurança jurídica e tranquilidade.
A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras claras sobre como dados pessoais devem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados, independentemente da base legal em que a organização, o poder público, a empresa ou a pessoa física se enquadre.
Para os cartórios, que lidam diariamente com dados pessoais ao realizar nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras, registros de imóveis e protestos, a conformidade não é apenas legal — é uma questão de credibilidade, segurança jurídica e continuidade dos serviços.
O Provimento nº 213/CNJ/2026 reforça essas obrigações para o extrajudicial e estabelece prazos e diretrizes específicas. Cartórios que não se adequarem estarão sujeitos a sanções da ANPD e exigências/fiscalização pela Corregedoria.
Atuamos em todas as frentes da adequação à LGPD para cartórios:
Mapeamento de dados, elaboração de políticas e documentação, implementação de controles internos, nomeação do Encarregado (DPO), bem como a criação do canal do encarregado para atendimento aos titulares e comunicação com ANPD e Corregedoria.
Agende uma conversa sem compromisso. Vamos entender seu momento e mostrar como podemos ajudar.
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